| APP segundo art. 61-A da Lei 12.651 de 2012 |
| Entorno de Reservatório para Abastecimento ou Geração de Energia |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Lagos e Lagoas Naturais |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Nascentes ou Olhos D'água Perenes |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Rios até 10 metros |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Rios com mais de 600 metros |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Rios de 10 até 50 metros |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Rios de 200 até 600 metros |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Rios de 50 até 200 metros |
| Área de Preservação Permanente a Recompor de Veredas |
| Área de Preservação Permanente de Banhado |
| Área de Preservação Permanente de Bordas de Chapada |
| Área de Preservação Permanente de Lagos e Lagoas Naturais |
| Área de Preservação Permanente de Manguezais |
| Área de Preservação Permanente de Nascentes ou Olhos D'água Perenes |
| Área de Preservação Permanente de Reservatório artificial decorrente de barramento |
| Área de Preservação Permanente de Restingas |
| Área de Preservação Permanente de Rios até 10 metros |
| Área de Preservação Permanente de Rios com mais de 600 metros |
| Área de Preservação Permanente de Rios de 10 até 50 metros |
| Área de Preservação Permanente de Rios de 200 até 600 metros |
| Área de Preservação Permanente de Rios de 50 até 200 metros |
| Área de Preservação Permanente de Topos de Morro |
| Área de Preservação Permanente de Veredas |
| Área de Preservação Permanente de Áreas com Altitude Superior a 1800 metros |
| Área de Preservação Permanente de Áreas com Declividades Superiores a 45 graus |
| Área de Preservação Permanente em área antropizada não declarada como área consolidada |
| Área de Preservação Permanente em área de Vegetação Nativa |